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sábado, 27 de março de 2010

Portaria Italiana Sobre Transfusão

De acordo com a Constituição italiana, ninguém pode ser submetido a determinado tratamento médico contra a vontade. Recente portaria do Ministério da Saúde da Itália confirma que este preceito constitucional também se aplica às transfusões de sangue. De fato, esta portaria, datada de 15 de janeiro de 1991, declara que “transfusões de sangue, componentes sanguíneos, ou derivados de sangue, constituem uma prática terapêutica que não deixa de apresentar riscos; por conseguinte, ela exige o consentimento conscientizado do receptor”. Em outras palavras, os pacientes devem conhecer os riscos e têm o direito de recusar sangue. Um adendo à portaria reconhece que as transfusões podem transmitir “doenças infecciosas, tais como a hepatite e a AIDS”, e que os “testes de laboratório nem sempre conseguem detectar pessoas recentemente infectadas”.

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