terça-feira, 6 de abril de 2010
Sob a Custódia - de Qual dos Genitores ?
◆ “Que papel deve desempenhar, se é que o deve, a religião na decisão judicial sobre uma disputa quanto a sob a custódia de quem ficará uma criança?”, pergunta o American Bar Association Journal. O Journal cita então uma decisão recente do Supremo Tribunal de Missúri, E. U. A., “que sustentou que um juiz não pode decidir quanto a sob a custódia de quem ficará uma criança, baseando-se na aprovação ou desaprovação de crenças, doutrinas ou dogmas da religião de qualquer dos dois lados”. Esta decisão revogava a concessão da custódia das duas crianças conferida ao pai por um tribunal inferior primariamente porque este desaprovava as crenças religiosas da mãe que era Testemunha de Jeová. Entretanto, o Supremo Tribunal declarou que “o estado não deve dar preferência a crença, mas precisa favorecer os melhores interesses das crianças a respeito das quais decide sob a custódia de qual dos genitores ficarão”.
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